Lei Ordinária 728/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/06/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESTADIO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

Lei RC Nº728/2019

Origem do Projeto de Lei  RC Nº. 013/2019

                

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESTADIO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

                                               Art. 1º – Fica denominado de ESTÁDIO MUNICIPAL  ALCYDES BORTOLUZZI, O ESTÁDIO DE FUTEBOL, Situado na Rua Teófilo Ferreira Pedroso , Nº156- Centro- de Bom Jesus/SC.

 

 

Art. 2º –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a  Lei Municipal CFS nº529/2011 de 26/09/2011.

 

 

Art. 3º –  Revogam-se as  disposições em contrario.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 17 de Junho de 2019.

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal.