Lei Ordinária 727/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/06/2019

EMENTA

  • DESAFETA ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei RC Nº727/2019

Origem do Projeto de Lei RC n. 011/2019

             

 

DESAFETA ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                                                Art. 1° Fica desafetada da categoria de bem institucional de uso especial  UTILIDADE PÚBLICA passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para permutar o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

 

IMÓVEL: O lote 02, da quadra 15A,  com Área de 1.606,00m² (mil seiscentos e seis metros quadrados) de propriedade do Município de Bom Jesus-SC, imóvel caracterizado de Utilidade Pública, localizado no lado de numeração ímpar da Av. Vergilio Sabino da Silva, esquina com a Rua Antônio Ezidio Marmentini, no município de Bom Jesus-SC, confrontando ao NORTE, com o lote 01 do Município de Bom Jesus-SC, ( M. 25.995) em 44,00 metros, ao SUL, com a Rua Vergílio Sabino da Silva em 44,00 metros; a LESTE,  com a Rua Antonio Ezidio Marmentini em 36,50 metros e a OESTE; com o lote 01, do Município de Bom Jesus-SC (M25.995) em 36,50 metros; possuí inscrição imobiliária nº01.01.15.A.0002-0 e código do imóvel  11.351.

 

 

                                                                  Parágrafo Único: Fica revogada a Lei Municipal VP nº719/2019. 

                                                

                                                  Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                  Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 17 de Junho de 2019.

 

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal.