Lei Ordinária 725/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/06/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei RC nº725/2019

Origem do Projeto de Lei RC N. 012/2019

                  

DISPÕE SOBRE A abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR e ESPECIAL E dA outras     providências

 

    

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

                        Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 502.950,00 (Quinhentos e dois mil novecentos e cinquenta reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré Escolar

Despesas: 3190

Recursos: 01.0001

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 43      

Valor: R$ 30.000,00

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré Escolar

Despesas: 3190

Recursos: 01.0018

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 44      

Valor: R$ 173.200,000

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche

Despesas: 3190

Recursos: 01.0001

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 48      

Valor: R$ 179.300,00

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche

Despesas: 3190

Recursos: 01.0018

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 49      

Valor: R$ 120.450,00

 

Art. 2º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades das Atividades do Ensino Fundamental

Despesas: 3190

Recursos: 01.0001

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 28      

Valor: R$ 209.300,00

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades das Atividades do Ensino Fundamental

Despesas: 3190

Recursos: 01.0018

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 29      

Valor: R$ 293.650,00

 

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Fundo Municipal da Saúde, no valor de R$ 17.400,00 (Dezessete Mil e Quatrocentos Reais), na seguinte programação:

 

 

Órgão: 04.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.034 – Manutenção do Bloco do MAC Ambulatorial e Hospitalar e Lim. de Fin.

Despesas: 3393

Recursos: 01.1138

Detalhamento: 000017

Reduzido da Despesa: 64      

Valor: R$ 17.400,00

 

 

Art. 4º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 3º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

Órgão: 04.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.034 – Manutenção do Bloco do MAC Ambulatorial e Hospitalar e Lim. de Fin.

Despesas: 3390

Recursos: 01.1138

Detalhamento: 000017

Reduzido da Despesa: 55      

Valor: R$ 17.400,00

 

 

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 03 de Junho de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL