Lei Ordinária 722/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/03/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS SC.

Integra da Norma

Lei RC Nº722/2019

Origem do Projeto de Lei RC Nº007/2019

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS SC.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER aos habitantes  do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2019 do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.965.550,00 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais), para a inclusão no seguinte programa:

 

06.01 – Secretaria Municipal de Transporte e Obras

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

15.451.1501

1.068

Pavimentação de Ruas e Passeios

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

4.4.90.00.00        

Aplicações Diretas

01.0083

1.965.550,00

Total

1.965.550,00

 

Art. 2º – De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, será utilizado como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº.710, de 19 de novembro de 2018.

§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 

§ 2º – O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.

 

 

Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         

 

            Bom Jesus – SC, 25 de março de 2019.

 

       

Rafael Calza

Prefeito Municipal