Lei Ordinária 722/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/03/2019
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS SC.
Integra da Norma
Lei RC Nº722/2019
Origem do Projeto de Lei RC Nº007/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS SC.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2019 do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.965.550,00 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais), para a inclusão no seguinte programa:
06.01 – Secretaria Municipal de Transporte e Obras |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
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15.451.1501 |
1.068 |
Pavimentação de Ruas e Passeios |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
01.0083 |
1.965.550,00 |
Total |
1.965.550,00 |
Art. 2º – De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, será utilizado como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº.710, de 19 de novembro de 2018.
§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º – O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus – SC, 25 de março de 2019.
Rafael Calza
Prefeito Municipal
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