Lei Ordinária 721/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/03/2019
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências.
Integra da Norma
Lei RC Nº721/2019
Origem do Projeto de Lei RCNº006/2019
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências.”
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 69º inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 1.965.550,00 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), no âmbito do PROGRAMA/LINHA DE FINANCIAMENTO AVANÇAR CIDADES, destinados a realização de obras de qualificação viária do Município de Bom Jesus-SC, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º – Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º – Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º – Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na(s) Lei(s) RC nº685/2017 de 18/12/2017; RC Nº705/2018 de 15/10/2018 ; RC nº709/2018 de 12/11/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 25 de março de dois mil e dezenove.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
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