Lei Ordinária 720/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/03/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REVISÃO SALARIAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

Lei RC Nº720/2019

Origem do Projeto de Lei RC Nº005/2019

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REVISÃO SALARIAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,  E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

RAFAEL CALZA,  Prefeito Municipal  de Bom Jesus – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso X da Constituição Federal e art. 53 da Lei Complementar Nº 0003/2006, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores,votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual nos salários dos servidores públicos municipais de Bom Jesus em 3,94 (três vírgula noventa e quatro por cento), tendo como base a variação simples do INPC(IBGE), relativo ao período de março/2018 á Fevereiro/2019, aos vencimentos dos cargos constantes da Lei Complementar nº004/2011, Lei Complementar nº002/2012,  Lei RC nº715/2018.

 

§ 1º. O índice de reposição indicado no “caput” deste artigo poderá ser aplicado aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, nos termos do art. 5º. do Decreto Legislativo DB N.006/2016.

 

§ 2º.  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar por Decreto a reposição salarial dos servidores do quadro obedecendo a data base e o índice oficial (INPC/IBGE) para o reajuste sempre no mês de março de cada ano.

 

Art. 2° – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º –           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 18 de março de 2019.

 

 

RAFAEL CALZA  

Prefeito Municipal