Lei Ordinária 718/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/03/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei VP 718/2019

Origem do Projeto de Lei VP N.003/2019

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

VILMAR PECCINI,  Prefeito Municipal em Exercício do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com Art. 69, I, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato, do imóvel de sua propriedade,  matriculado no Cartório de  Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 24.119,  localizado no Loteamento Rodigheri, sendo o Lote 45, da quadra D, com área superficial de 1.214,86 m² (mil duzentos e quatoze, virgula oitenta e seis metros quadrados), situado na esquina de lado de numeração ímpar da rua Olívio Rodigheri, com o lado de numeração ímpar da Rua Teófilo Ferreira Pedroso, na cidade de Bom Jesus-SC, e confronta: ao NOROESTE com parte do lote nº44 em 26,41 metros; ao NORDESTE com o lote nº04 em 46,00 metros, ao SUDESTE com a rua Teófilo Fereira Pedroso em 26,41 metros; ao SUDOESTE com a Rua Olívio Rodigheri em 46,00 metros.

 

            Art. 2º. O comodato de que trata o art. 1º terá como beneficiária a ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.975.078/0001-88, a qual  irá utilizar o imóvel para construção de sede, onde serão realizados eventos em prol do desenvolvimento esportivo dos munícipes.

 

            Art. 3º A concessão terá vigência pelo prazo de até 30 (trinta) anos, contados da assinatura do respectivo comodato, podendo ser renovada por sucessivos períodos, a critério da administração pública.

 

Art. 4º. Em caso de rescisão antes do prazo, por culpa da beneficiária ou pelo término do prazo de comodato, não caberá à mesma qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias introduzidas no imóvel, facultado o levantamento das mesmas sob inteira responsabilidade da Associação de Veteranos.

 

Art. 5º. O Município e a Associação de Veteranos poderão estipular cláusula contratual prevendo a doação das benfeitorias realizadas sobre o imóvel ao Município quando findo o prazo de concessão.

 

Art. 6º. Fica a beneficiária obrigada a conservar e preservar o imóvel descrito no artigo 1º, em boas condições, inclusive com ajardinamento e arborização, não podendo locar ou arrendar a terceiros.

 

Art. 7º. Serão de responsabilidade da beneficiária, as despesas de manutenção, taxas, emolumentos e tributos incidentes sobre o imóvel e suas benfeitorias descrito no art. 1º, bem como a averbação da concessão de uso no Cartório de Registro de Imóveis.

 

            Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

            Bom Jesus, SC 14 de Março de 2019.

 

 

 

VILMAR PECCINI

Prefeito Municipal em Exercício