Lei Ordinária 716/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/03/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL ATRAVÉS DE DAÇÃO EM PAGAMENTO OU LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI VP Nº716/2019
Origem do Projeto de Lei RC nº001/2019
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL ATRAVÉS DE DAÇÃO EM PAGAMENTO OU LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
VILMAR PECCINI, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 69 inciso I, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 356 do Código Civil Brasileiro, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a Escavadeira Hidráulica, LIUGONG LG -908 D, MOTOR 68122591, COR AMARELA- RENAVAM 000001- SERIE LGC 0908DCCE201172, PESO 7.700 KG, GABINE FECHADA, AR CONDICIONADO , COM LÂMINA FRONTAL, MOTOR DIESEL, ano de fabricação e modelo 2013/2013, preferencialmente através de “dação em pagamento” parcial na aquisição de equipamento novo, mais moderno e com maior capacidade operacional e funcional, ou através de leilão público, pelo valor mínimo a ser fixado por avaliação prévia feita através de Comissão Especial Constituída.
§ 1º. O equipamento identificado no caput deste artigo foi adquirido no exercício financeiro de 2013 com recursos vinculados da ordem de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), oriundos do Programa PRODESA – MAPA CAIXA – Objeto AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, Contrato de Repasse nº 772992/2012, e próprios do município da ordem de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais), totalizando R$ 229.700,00 (duzentos e vinte e nove mil e setecentos reais).
§ 2º. Caso a dação em pagamento não logre êxito no certame licitatório o equipamento será vendido em leilão público pelo valor mínimo da avaliação e o montante arrecadado será obrigatoriamente aplicado na aquisição do equipamento novo.
Art. 2º. Em havendo êxito na dação em pagamento ou alienação através de leilão, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa do patrimônio municipal o equipamento alienado com a incorporação do novo, tanto contabilmente quanto demais registros públicos necessários.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 14 de Março de 2019.
VILMAR PECCINI
Prefeito Municipal em Exercício