Lei Ordinária 716/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/03/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL ATRAVÉS DE DAÇÃO EM PAGAMENTO OU LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI VP Nº716/2019

Origem do Projeto de Lei RC nº001/2019

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL ATRAVÉS DE DAÇÃO EM PAGAMENTO OU LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VILMAR PECCINI,  Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 69 inciso Ida Lei Orgânica Municipal c/c o art. 356 do Código Civil Brasileiro, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a Escavadeira Hidráulica,  LIUGONG LG -908 D, MOTOR 68122591, COR AMARELA- RENAVAM 000001- SERIE LGC 0908DCCE201172, PESO 7.700 KG, GABINE FECHADA, AR CONDICIONADO , COM LÂMINA FRONTAL, MOTOR DIESEL, ano de fabricação e modelo 2013/2013, preferencialmente através de “dação em pagamento” parcial na aquisição de equipamento novo, mais moderno e com maior capacidade operacional e funcional, ou através de leilão público, pelo valor mínimo a ser fixado por  avaliação prévia feita através de Comissão Especial Constituída.

§ 1º. O equipamento identificado no caput deste artigo foi adquirido no exercício financeiro de 2013 com recursos vinculados da ordem de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), oriundos do Programa PRODESA – MAPA CAIXA – Objeto AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, Contrato de Repasse nº 772992/2012,  e próprios do município da ordem de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais), totalizando R$ 229.700,00 (duzentos e vinte e nove mil e setecentos reais).

§ 2º. Caso a dação em pagamento não logre êxito no certame licitatório o equipamento será vendido em leilão público pelo valor mínimo da avaliação e o montante arrecadado será obrigatoriamente aplicado na aquisição do equipamento novo.

Art. 2º. Em havendo êxito na dação em pagamento ou alienação através de leilão, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa do patrimônio municipal o equipamento alienado com a incorporação do novo, tanto contabilmente quanto demais registros públicos necessários.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Bom Jesus (SC), em 14 de Março de 2019.

 

VILMAR PECCINI

Prefeito Municipal em Exercício