Decreto Executivo 079/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/07/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 079/2019
DE 09/07/2019
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Unidade: 01 – Secretaria Municipal De Transportes e Obras
Projeto Atividade: 2.019 – Manutenção das Atividades dos Serviços de Utilidade Pública
Despesas: 3390
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 183
Valor: R$ 90.000,00
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 02 – Departamento de Cultura
Projeto Atividade: 2.011 – Manutenção das Atividades Esportivas
Despesas: 3390
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 180
Valor: R$ 30.000,00
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 03 – Departamento de Esportes
Projeto Atividade: 2.012 – Manutenção das Atividades Esportivas
Despesas: 3390
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 182
Valor: R$ 30.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2018 da Entidade Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reias).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 09 de Julho de 2019.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL