Decreto Executivo 071/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/06/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 071/2019
DE 04/06/2019
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 710/2018 de 19/11/2018 (LOA), e a Lei Municipal nº 725/2019 de 03/06/2019.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 502.950,00 (Quinhentos e dois mil novecentos e cinquenta reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré Escolar
Despesas: 3190
Recursos: 01.0001
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 43
Valor: R$ 30.000,00
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré Escolar
Despesas: 3190
Recursos: 01.0018
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 44
Valor: R$ 173.200,000
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.040 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche
Despesas: 3190
Recursos: 01.0001
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 48
Valor: R$ 179.300,00
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.040 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche
Despesas: 3190
Recursos: 01.0018
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 49
Valor: R$ 120.450,00
Art. 2º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades das Atividades do Ensino Fundamental
Despesas: 3190
Recursos: 01.0001
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 28
Valor: R$ 209.300,00
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades das Atividades do Ensino Fundamental
Despesas: 3190
Recursos: 01.0018
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 29
Valor: R$ 293.650,00
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Fundo Municipal da Saúde, no valor de R$ 17.400,00 (Dezessete Mil e Quatrocentos Reais), na seguinte programação:
Órgão: 04.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.034 – Manutenção do Bloco do MAC Ambulatorial e Hospitalar e Lim. de Fin.
Despesas: 3393
Recursos: 01.1138
Detalhamento: 000017
Reduzido da Despesa: 64
Valor: R$ 17.400,00
Art. 4º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 3º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 04.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.034 – Manutenção do Bloco do MAC Ambulatorial e Hospitalar e Lim. de Fin.
Despesas: 3390
Recursos: 01.1138
Detalhamento: 000017
Reduzido da Despesa: 55
Valor: R$ 17.400,00
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 04 de Junho de 2019.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
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