Decreto Executivo 066/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/05/2019
EMENTA
- CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE PONTO DE TAXI NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 066/2019
De 15/05/2019
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE PONTO DE TAXI NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o art. 69, Inc. VI da Lei Orgânica do Município e a Lei CFS Nº0200/2000.
CONSIDERANDO o que determinou o Decreto nº 071/2014, de 24/07/2014, em que autorizou a Sra. Rosana Salete Bazi, detentora do ponto de táxi localizado a Rua Vergilio Sabino da Silva esquina com a Rua Pedro Bortoluzzi, a transferir a utilização de seu veículo de categoria “táxi” para categoria “particular”;
CONSIDERANDO que o município concedeu o prazo de 90 (noventa) dias para que a então detentora do ponto de táxi voltasse a exercer as atividades;
CONSIDERANDO que não houve qualquer manifestação de interesse na reativação do ponto de táxi em questão, por parte da Sra. Rosana Salete Bazi;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado em 15 de maio de 2019, por Letícia Narciso, em que requer a concessão do ponto de táxi até então desativado.
CONSIDERANDO a inexistência de outros interessados na concessão do referido ponto de táxi.
DECRETA:
Art.1º – Fica concedido a Senhora LETICA NARCISO, portadora do CPF nº 071.749.909-08, RG nº 4.692.492, o Pont de Táxi, localizado na Rua Vergilio Sabino da Silva, esquina com a Rua Pedro Bortoluzzi, próximo a Prefeitura Municipal de Bom Jesus/SC.
Art.2º – O funcionamento no local, horário, bem como a licença, deverá seguir sempre a legislação em vigor.
Art.3º – O concessionário deverá comprovar perante a administração a propriedade do veículo, bem como a inspeção veicular junto ao Detran para os fins a que se destina.
Art.4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º – Revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus/SC, 15 de maio de 2019.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
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