Decreto Executivo 065/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/05/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 065/2019
DE 01/05/2019
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 9.891,54 (Nove mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04.00 –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Despesas: 4490
Recursos: 01.1137
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 171
Valor: R$ 9.891,54
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação das Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme Termo de compromisso PAR nº 201801680-5, Emenda Parlamentar 18810011/2018 no valor de R$ 9.891,54 (Nove mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto Atividade: 2.038 – Manutenção dos Programas SUS Estado
Despesas: 3190
Recursos: 01.1167
Detalhamento: 000010
Reduzido da Despesa: 65
Valor: R$ 50.000,00.
Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação das Transferências do Fundo a Fundo para Manutenção dos Programas SUS – ESTADO, recurso: 1167 – Detalhamento: 000010 – Programa Saúde da Família (PSF), no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais).
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 01 de Maio de 2019.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL