Decreto Executivo 063/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/04/2019

EMENTA

  • REGULAMENTA A DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE HABITE-SE PARA LIGAÇÃO DE REDE DE LUZ E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 DECRETO N. 063/2019

     De 17/04/2019

“REGULAMENTA A DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE HABITE-SE PARA LIGAÇÃO DE REDE DE LUZ E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal  Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando, que há no Município de Bom Jesus, residências que não possuem acesso a rede de energia elétrica e rede de água, por razão de não disporem de documentação  necessária exigidas pelas concessionárias para tal feito;

 

Considerando, a recomendação recebida do Ministério Público de Santa Catarina onde sugere ao Município de Bom Jesus a edição de ato que venha regulamentar a dispensa da Carta habite-se para solicitação aos usuários junto as concessionárias prestadoras dos serviços de fornecimento de energia elétrica e a instalação da rede de água.

 

DECRETA:

 

                Art. 1º – Ficam dispensados da emissão da Carta Habite-se no Município de Bom Jesus-SC, os munícipes que solicitarem  ligação de energia elétrica e rede de água no território do Município, junto às concessionárias prestadoras destes serviços.

                Parágrafo Único: Enquadram-se neste ato as residências construídas  antes do ano de 2011 para o fornecimento de energia elétrica e anteriores ao ano de 2014 para fornecimento de água.

 

                Art.2º – O Município emitirá certidão de existência de imóvel, desde que o proprietário ou possuidor comprove documentalmente que a (s) construção (ões) foram edificadas anteriormente as datas mencionadas no parágrafo único do art.1º deste decreto, mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) dos seguintes documentos:

 

-Matrícula do imóvel, se houver;

-Declaração que a construção existe no local, com firma reconhecida do proprietário;

-Comprovante de IPTU;

 

 Art. 3º– A Certidão de existência de imóvel serve, exclusivamente para os casos de ligação de energia elétrica e água previsto neste decreto, não dispensando o interessado a promover a regularização do seu imóvel.

 

 Art. 4º – Poderão ser comprovados os requisitos da posse por qualquer documento público ou particular idôneo, a prova de contratos de compra e venda, permuta, doação, sentença judicial que comprovem a posse, mansa e pacífica com animus domini.

 

                Art.5º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Art.6º– Revogadas as disposições em contrário.

                                                              

                Bom Jesus – SC, 17 de Abril de 2019.

 

 

   

                     RAFAEL CALZA

                       Prefeito Municipal