Decreto Executivo 051/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/03/2019

EMENTA

  • RATIFICA DIREITO DE PROPRIEDADE À MUTUÁRIO, PARA FINS DE OUTORGA JUNTO AOS CARTÓRIOS CIVIS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº051/2019

29/03/2019

RATIFICA DIREITO DE PROPRIEDADE À MUTUÁRIO, PARA FINS DE OUTORGA JUNTO AOS CARTÓRIOS CIVIS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, Inciso VI, da Lei Orgânica do Municipal, corroborado pela Lei Municipal n. 692, de 05 de junho de 2018, c/c Lei RC Nº708/2018 de 21/11/2018, faz saber a todos que:

CONSIDERANDO QUE:

  • O art. 3º da Lei Municipal acima elencada disciplina que a transmissão do imóvel será ratificada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de Decreto; e
  • O mutuário VINICIUS HENRIQUE ROGOFSKI, cumpriu os requisitos legais elencados no art. 1º da Lei Municipal n.692/2018, e Lei RC Nº708/2018, adquirindo o  Direito à transmissão do imóvel matriculado sob n. 28.938, no CRI de Xanxerê-SC,

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica RATIFICADO o direito de propriedade do imóvel matriculado sob n.28.938, no CRI de Xanxerê-SC, localizado na Rua Jair Wites Narciso, nº099,  Bairro Alto da Colina, Quadra nº43, lote n. 01-A, com 213,84 m² ao Sr. VINICIUS HENRIQUE ROGOFSKI,  Brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº085.968.819-48 e  RG nº5.519-019-7, para fins de transmissão legal junto aos Cartórios Civis e de Registro de Imóveis competentes.

 

Art. 2º. Eventuais despesas cartorárias e demais, para fins de consolidação da transmissão deverão ser suportadas pelos novos proprietários.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Bom Jesus (SC), 29  de Março de 2019.

   

                    RAFAEL CALZA

                     Prefeito Municipal