Decreto Executivo 048/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/03/2019
EMENTA
- RATIFICA DIREITO DE PROPRIEDADE À MUTUÁRIO, PARA FINS DE OUTORGA JUNTO AOS CARTÓRIOS CIVIS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, Inciso VI, da Lei Orgânica do Municipal, corroborado pela Lei Municipal n. 692, de 05 de junho de 2018, c/c Lei RC Nº708/2018 de 21/11/2018, faz saber a todos que:
CONSIDERANDO QUE:
- O art. 3º da Lei Municipal acima elencada disciplina que a transmissão do imóvel será ratificada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de Decreto; e
- O mutuário HUGO ANGONESE, cumpriu os requisitos legais elencados no art. 1º da Lei Municipal n.692/2018, e Lei RC Nº708/2018, adquirindo o Direito à transmissão do imóvel matriculado sob n.28.902, no CRI de Xanxerê-SC,
DECRETA:
Art. 1º. Fica RATIFICADO o direito de propriedade do imóvel matriculado sob n.28.902, no CRI de Xanxerê-SC, localizado na Rua Marcos Menegotto, nº324, Bairro Alto da Colina, Quadra nº40, lote nº06, com 320,86 m² ao Sr. HUGO ANGONESE, Brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº147.921.339-04 e RG nº508.379, para fins de transmissão legal junto aos Cartórios Civis e de Registro de Imóveis competentes.
Art. 2º. Eventuais despesas cartorárias e demais, para fins de consolidação da transmissão deverão ser suportadas pelos novos proprietários.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), 29 de Março de 2019.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal