Decreto Executivo 046/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/03/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 046/2019
DE 26/03/2019
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA) e a Lei 722/2019 de 25 de Março de 2019.
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 1.965.550,00 (Um milhão novecentos e sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais) na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Unidade: 01- Secretaria Municipal De Transportes E Obras
Projeto Atividade: 1.068 – Pavimentação de Ruas e Passeios
Despesas: 4490
Recursos: 01.1183
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 177
Valor: R$ 1.965.550,00
Órgão: 06.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Unidade: 01- Secretaria Municipal De Transportes E Obras
Projeto Atividade: 1.068 – Pavimentação de Ruas e Passeios
Despesas: 4490
Recursos: 01.1134
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 75
Valor: R$ 196.680,00
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação referente a Operação de Crédito com garantia da União, tendo como Credor a Caixa Econômica Federal, na finalidade Pró-Transporte, programa Avançar Cidades das Transferências do Ministério das Cidades, Programa Avançar Cidades, no valor de R$ 1.965.550,00 (Um milhão novecentos e sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais), e recursos de transferências da União – Ministério das Cidades, contrato de repasse 844520/2017 – Operação 1037474-20no valore de R$ 196.680,00.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 26 de Março de 2019.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
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