Decreto Executivo 044/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/03/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N. 044/2019

DE 20/03/2019

 “AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 58.542,48 (Cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMB. IND. E COMÉRCIO

Unidade: 01 – Secretaria Municipal De Agricultura Meio Amb. Ind. E Comércio

Projeto Atividade: 1.066 – Promoção da Industria e Comércio

Despesas: 4490

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 174   

Valor: R$ 51.542,48

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pre Escolar

Despesas: 4490

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 175   

Valor: R$ 4.000,00

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.040 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche

Despesas: 4490

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 176   

Valor: R$ 3.000,00

 

 

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2018 da Entidade Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no valor de R$ 58.542,48 (Cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos).

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus (SC), em 20 de Março de 2019.

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL