Decreto Executivo 044/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/03/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 044/2019
DE 20/03/2019
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 58.542,48 (Cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMB. IND. E COMÉRCIO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal De Agricultura Meio Amb. Ind. E Comércio
Projeto Atividade: 1.066 – Promoção da Industria e Comércio
Despesas: 4490
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 174
Valor: R$ 51.542,48
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pre Escolar
Despesas: 4490
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 175
Valor: R$ 4.000,00
Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.040 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche
Despesas: 4490
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 176
Valor: R$ 3.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2018 da Entidade Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no valor de R$ 58.542,48 (Cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 20 de Março de 2019.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
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