Decreto Executivo 025/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/01/2019

EMENTA

  • ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL/CRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N.025/2019

     De 28/01/2019

 

“ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL/CRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

                                             Art. 1º – Fica estabelecido horário de expediente para a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social/CRAS, a partir de 04/02/2019,  conforme segue:

I – Secretaria de Administração Planejamento e Finanças

Das 07:00 horas às 13:00 horas

 

II – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:

Das 07:30 horas às 11:30 horas

Das 13:00 horas às 17:00 horas

 

III – Secretaria de Obras

Das 07:30 horas às 11:30 horas

Das 13:00 horas às 17:00 horas

 

IV– Secretaria de Urbanismo

Das 07:30 horas às 11:30 horas

Das 13:00 horas às 17:00 horas

 

V – Secretaria de Educação Cultura e Esporte

Das 7:45 horas às 11:45 horas

Das 13:15 horas às 17:15horas

Monitor de Creche:

Das 7:00 horas às 13:00 horas

Das 12:00 horas às 18:00 horas

 

VI- Secretaria de Assistência Social / CRAS

Das 08:00 horas às 12:00 horas

Das 13:00 horas às 17:00 horas

 

VII – Secretaria de Saúde

Das 7:30 horas às 11:30 horas

Das 13:00 horas às 17:00 horas

 

VIII- Vigilância Sanitária/Epidemiológica

Das 07:00 horas às 13:00 horas

 

                                               Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º- Revogadas as disposições em contrário.

                                              

                Bom Jesus – SC, 28 de Janeiro de 2019.

 

 

   

          RAFAEL CALZA

            Prefeito Municipal