Decreto Executivo 024/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/01/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº024/2019
28/01/2019
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 69, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus.
CONSIDERANDO QUE:
- O município instalou sistema moderno de monitoramento à distância de todos os bens imóveis, com gravação de imagens em alta definição e transmissão simultânea via internet ao centro administrativo municipal;
- Com os novos meios de vigilância, além de propiciar maior segurança ao patrimônio público municipal, torna-se desnecessária a manutenção dos 10 (dez) cargos de vigias atualmente existentes no plano de cargos e salários do município;
- Desde a instalação dos equipamentos de vigilância eletrônica, os servidores públicos detentores do cargo de vigia passaram a exercer as suas atividades nos períodos matutino e vespertino;
- Por razões de conveniência, oportunidade, racionalidade, eficiência e economicidade, a medida ora adotada é a mais correta, onde resultará em mais qualidade nos serviços públicos prestados à coletividade;
- O artigo 41, §3º da Constituição Federal de 1988, repisado pela Súmula 22 do STF e pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 003 de 27 de junho de 2006 do Município de Bom Jesus-SC, a lume do princípio da simetria, prevê que em caso de desnecessidade de determinado cargo o servidor estável ficará à disponibilidade da administração até o seu adequado reaproveitamento;
- Para o reaproveitamento/remanejamento será observada a compatibilidade das novas atribuições com a formação profissional do servidor a ser remanejado com fulcro nos artigos 34 a 36 da Lei Complementar 003 de 27 de junho de 2006;
- A prevalência inarredável do poder discricionário enquanto prerrogativa legal conferida à Administração Publica para praticar atos administrativos observando os limites estabelecidos na lei;
- Por derradeiro, que a declaração de desnecessidade de cargo público decorre do poder discricionário da Administração Pública, dispensando-se a edição de lei ordinária, somente podendo ser invalidado o ato administrativo se não estiver devidamente motivado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a desnecessidade do cargo de vigia da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, para todos os efeitos legais.
§ 1º. Os 06 (seis) servidores municipais ocupantes do cargo de vigia, com estabilidade já ratificada, ficarão em disponibilidade, até o adequado aproveitamento em outra função, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar n. 003, de 27 de junho de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus/SC, 28 de janeiro de 2019.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
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