Portaria Executiva 202/2019

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/08/2019

EMENTA

  • RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal c/c com a Lei Complementar nº 0003/2006.

Integra da Norma

PORTARIA N.202/2019

       DE 01/08/2019

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal  de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal c/c com a Lei Complementar nº 0003/2006.

 

            CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder     disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da         qualidade dos serviços;

 

            CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de      Sindicância e processo disciplinar, conforme artigo 158 e           seguintes do Estatuto dos Servidores;

 

            CONSIDERANDO o ocorrido, sito na Rua Vergílio Sabino da      Silva-Centro- Bom Jesus-SC,  onde tomamos conhecimento que       uma máquina de propriedade do Município, ao trafegar neste local danificou uma tenda que estava instalada nas proximidades da SC 480, a comissão investigará os fatos assegurando ao investigado o direito ao contraditório e ampla defesa.

           

                                               R E S O L V E:

                                   Art. 1º. Nomear servidores municipais efetivos para apurar os fatos através de sindicância e caso julgue-se necessário que se proceda a instauração de  Processo Disciplinar; sob a Presidência do Primeiro.

I- Diego Marmentini Narciso;

II-Jorge Endrygo Brinker;

III– Valdemir de Mello;

                                   Art. 2º. Determinar a Abertura de Sindicância para apurar os danos causados em tenda que se encontrava instalada na Rua Vergílio Sabino da Silva – Centro – Bom Jesus-SC, nas proximidades da SC 480.

                                   Parágrafo Único: A comissão deverá observar os prazos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para ambos os procedimentos.

                                   Art. 3º. A Comissão poderá praticar todos os atos necessários, para elucidação dos fatos, tais como a produção de prova documental, pericial, testemunhal, dentre outras que se fizer necessário.

                                   Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Bom Jesus, em 01 de Agosto de 2019.

 

 

RAFAEL CALZA

        Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                        

                             Rosane Siqueira

                             Funcionária Designada