Portaria Executiva 191/2019

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/07/2019

EMENTA

  • FICA CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS A TÍTULO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL ELISANDRA FOPPA PECCINI, SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO DE PSICÓLOGA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA n.191/2019

     De 15/07/2019

     FICA CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS A TÍTULO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL ELISANDRA FOPPA PECCINI, SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO DE PSICÓLOGA,  E  DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

                                       

                                                                      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o  Art. 77º, “V da  Lei  Complementar  Municipal n. 004/2011 de 25/11/2011.

                                                                         CONSIDERANDO, que as atribuições desempenhadas pela servidora são imprescindível,

                                                                           CONSIDERANDO, que não será possível substituir pelo período de 30 dias a referida servidora.

 

DECIDE:

                                        Art. 1º- Fica convertido em indenização equivalente à remuneração do mês a título de Licença Prêmio, a servidora  Público(a) Municipal ELISANDRA FOPPA PECCINI.

                                   Parágrafo Único – Denomina na tabela abaixo os períodos das licenças já concedidas a Servidora.

 

LICENÇA PRÊMIO

PERIODO

Concedida em Setembro- 2016

01/02/2008 a 31/01/2011 – 3 anos

Concedida em Agosto -2018 / 15 dias

01/02/2011 a 31/01/2014 – 3 anos

Concedida em Setembro -2018 / 15 dias

01/02/2011 a 31/01/2014 – 3 anos

Convertida em Remuneração Julho/2019

10/03/2014 a 09/03/2017- 3 anos

 

                                       Art. 2º           –           A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         –           Revogadas as disposições em contrário.

      

 

Bom Jesus SC, em 15 de Julho de 2019.

 

 

RAFAEL CALZA

        Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                     

                           Rosane Siqueira

                         Funcionária Designada