Decreto Executivo 082/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/09/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 082/2021
DE 30/09/2021
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69 I e III da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 773/2020 de 01/10/2020 (LOA).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 271.671,03 (Duzentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e três centavos) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.075 – Ampliação da Rede Física da Saúde
Despesas: 4490
Recursos: 01.0002
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 01
Valor: R$ 56.671,03
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção das Atividades da Saúde
Despesas: 4490
Recursos: 01.0002
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 09
Valor: R$ 15.000,00
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção das Atividades da Saúde
Despesas: 3390
Recursos: 01.0002
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 06
Valor: R$ 100.000,00
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção das Atividades da Saúde
Despesas: 3393
Recursos: 01.0002
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 07
Valor: R$ 100.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde – Fonte 0002.00, no valor de R$ R$ 271.671,03 (Duzentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 30 de Setembro de 2021.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos