Decreto Executivo 074/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/09/2021
EMENTA
- PRORROGA O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 45/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 074/2021
DE 06/09/2021
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 45/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º Inciso VI da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO queo município firmou contrato de Concessão De Direito Real de Uso nº 45/2020 com a empresa Ceres Comércio e Transporte de Derivados de Petróleo Ltda, mediante processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública nº 2/2021, visando o desenvolvimento econômico e social do Município;
CONSIDERANDO que o contrato firmado tem por objeto a concessão do direito real de uso, não remunerado, do seguinte bem: imóvel com área de 10.000,00m², localizada às margens da SC 155, sentido Bom Jesus-Abelardo Luz, destinado a instalação de uma unidade industrial.
CONSIDERANDO que a Cláusula Terceira do contrato prevê o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a empresa concessionária inicie as obras para sua instalação, sob pena de reversão do imóvel ao município concedente;
CONSIDERANDO que a empresa cessionária apresentou requerimento, solicitando a prorrogação do prazo para início de execução das obras de instalação, justificando o seu pedido na necessidade de autorização do IMA – Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina para início dos serviços, o que está em fase de análise pelo órgão ambiental.
CONSIDERANDO que o item 3.2.2, da Cláusula Terceira do contrato prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, desde que requerido e justificado.
DECRETA:
Art.1o Fica prorrogado o prazo para início das obras de instalação da empresa concessionária Ceres Comércio e Transporte de Derivados de Petróleo Ltda, previsto na Cláusula Terceira do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 45/2020, por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus/SC, 06 de setembro de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos