Decreto Executivo 064/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/07/2021

EMENTA

  • REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIA AOS MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO N. 064/2021

DE 13/07/2021

     

 

REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIA AOS MOTORISTAS  LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º Inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

 

 

CONSIDERANDO,  que diariamente um motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde  permanece no horário do meio dia fora do seu domicilio, porém o servidor neste horário recebe hora extra pelo serviço prestado fora do horário de trabalho e o pagamento da refeição;

 

CONSIDERANDO,   que o município não poderá efetivar o pagamento de duas concessões no mesmo período, no caso pagamento de almoço pela estada fora do município e diária;

 

DECRETA:

 

Art.1o Em deslocamentos para fora do município que o servidor permanecer por mais de 05h afastado da sede da Secretaria, será pago o valor de meia diária de deslocamento, sendo vedado o pagamento de hora extra com a diária ou meia diária.

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Saúde fará o acompanhamento e o itinerário do deslocamento/viagem e repassará ao setor de contabilidade relatório individualizado por servidor e o horário compreendido de afastamento em que esteve em serviço.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                  

Bom Jesus/SC, 13 de julho de 2021.

                                                          

 

                                                                       RAFAEL CALZA

                                 Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                         

Rosane Siqueira

Funcionária Designada

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