Decreto Executivo 064/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/07/2021
EMENTA
- REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIA AOS MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 064/2021
DE 13/07/2021
REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIA AOS MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º Inciso VI da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que diariamente um motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde permanece no horário do meio dia fora do seu domicilio, porém o servidor neste horário recebe hora extra pelo serviço prestado fora do horário de trabalho e o pagamento da refeição;
CONSIDERANDO, que o município não poderá efetivar o pagamento de duas concessões no mesmo período, no caso pagamento de almoço pela estada fora do município e diária;
DECRETA:
Art.1o Em deslocamentos para fora do município que o servidor permanecer por mais de 05h afastado da sede da Secretaria, será pago o valor de meia diária de deslocamento, sendo vedado o pagamento de hora extra com a diária ou meia diária.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Saúde fará o acompanhamento e o itinerário do deslocamento/viagem e repassará ao setor de contabilidade relatório individualizado por servidor e o horário compreendido de afastamento em que esteve em serviço.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus/SC, 13 de julho de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos