Decreto Executivo 043/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/04/2021
EMENTA
- RATIFICA DIREITO DE PROPRIEDADE À MUTUÁRIO, PARA FINS DE OUTORGA JUNTO AOS CARTÓRIOS CIVIS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 043/2021
15/04/2021
“RATIFICA DIREITO DE PROPRIEDADE À MUTUÁRIO, PARA FINS DE OUTORGA JUNTO AOS CARTÓRIOS CIVIS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, Inciso VI, da Lei Orgânica do Municipal, corroborado pela Lei Municipal n. 692 de 05 de junho de 2018, c/c Lei RC Nº777/2020, faz saber a todos que:
CONSIDERANDO QUE:
- O art. 3º da Lei Municipal acima elencada disciplina que a transmissão do imóvel será ratificada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de Decreto; e
- O mutuário CRISTIANE DA SILVA TAVARES, cumpriu os requisitos legais elencados no art. 1º da Lei Municipal n.692/2018, e Lei RC Nº777/2020, adquirindo o Direito à transmissão do imóvel matriculado sob n. 28.908, no CRI de Xanxerê-SC,
DECRETA:
Art. 1º. Fica RATIFICADO o direito de propriedade do imóvel matriculado sob n. 28.908, no CRI de Xanxerê-SC, localizado na Rua Elias da Silva Carneiro, nº 016, Bairro Alto da Colina, Quadra nº 40, lote nº 12 com 284,83 m² a Sra. CRISTIANE DA SILVA TAVARES, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do CPF nº 030.721.919-48 e RG nº 4.165.209, para fins de transmissão legal junto aos Cartórios Civis e de Registro de Imóveis competentes.
Art. 2º. Eventuais despesas cartorárias e demais, para fins de consolidação da transmissão deverão ser suportadas pelos novos proprietários.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), 15 de abril de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos