Lei Ordinária 782/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/03/2021
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS, VISANDO À DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL.
Integra da Norma
LEI RC Nº782/2021
Origem do Projeto de Lei RC Nº003/2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS, VISANDO À DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Bom Jesus-SC, autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por meio do Instituto Geral de Perícias- IGP, inscrito no CNPJ nº36.127.642/0001-01, visando a descentralização da atividade de identificação para emissão da cédula de Identidade Civil.
Parágrafo Único: Nos termos do convênio se definirá a forma e os critérios da execução.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações vigentes no orçamento municipal em cada exercício financeiro.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, SC, em 29 de Março de 2021.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
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