Decreto Executivo 114/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPO DE BOM JESUS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 114/2020
DE 18/12/2020
“DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPO DE BOM JESUS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º III da Lei Orgânica Municipal, c/c com a Resolução do CMDCA nº008/2020.
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado horário de trabalho aos membros do conselho tutelar do Município de Bom Jesus, nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2021, conforme segue:
12h:00 às 18h:00
Parágrafo Único: Fora do horário estabelecido no artigo 1º deste Decreto o Conselho Tutelar atenderá na forma de Plantão com escala de trabalho.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 18 de Dezembro de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos