Decreto Executivo 109/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 109/2020
DE 30/11/2020
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2031 – Manutenção Das Atividades da Sáude
Despesas: 4490
Recursos: 03.0002
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 09
Valor: R$ 10.000,00
Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2031 – Manutenção Das Atividades da Saúde
Despesas: 3393
Recursos: 01.0002
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 07
Valor: R$ 100.000,00
Art. 3º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2019, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Art. 4º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 2º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2031 – Manutenção Das Atividades da Saúde
Despesas: 3190
Recursos: 01.0002
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 04
Valor: R$ 100.000,00
Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus-SC, 30 de Novembro de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada