Decreto Executivo 109/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 109/2020

DE 30/11/2020

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).

 

DECRETA:

                        Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2031 – Manutenção Das Atividades da Sáude

Despesas: 4490

Recursos: 03.0002

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 09      

Valor: R$ 10.000,00

 

Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2031 – Manutenção Das Atividades da Saúde

Despesas: 3393

Recursos: 01.0002

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 07      

Valor: R$ 100.000,00

 

 

Art. 3º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar  aberto  pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2019, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

 

Art. 4º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 2º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:  

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2031 – Manutenção Das Atividades da Saúde

Despesas: 3190

Recursos: 01.0002

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 04      

Valor: R$ 100.000,00

 

Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                     

 

Bom Jesus-SC, 30 de Novembro de 2020.                   

 

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

 

 Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                     Funcionária Designada