Decreto Executivo 107/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/11/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 107/2020

DE 09/11/2020

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).

 

DECRETA

 

 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 06.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS

Unidade: 01 – Secretária Municipal De Transporte e Obras

Projeto Atividade: 2.015 – Manutenção Das Atividades da Secretaria de Transportes e Obras

Despesas: 3190

Recursos: 01.1142

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 199

Valor: R$ 20.000,00

 

Órgão: 06.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS

Unidade: 01 – Secretária Municipal De Transporte e Obras

Projeto Atividade: 2.015 – Manutenção Das Atividades da Secretaria de Transportes e Obras

Despesas: 3390

Recursos: 01.1142

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 198

Valor: R$ 120.000,00

 

Órgão: 06.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS

Unidade: 01 – Secretária Municipal De Transporte e Obras

Projeto Atividade: 2.019 – Manutenção das Atividades dos Serviços de Utilidade Pública

Despesas: 3390

Recursos: 01.1142

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 54

Valor: R$ 80.000,00

 

Órgão: 06.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS

Unidade: 01 – Secretária Municipal De Transporte e Obras

Projeto Atividade: 2.017 – Manutenção do Fundo da Defesa Civil

Despesas: 3390

Recursos: 01.1142

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 54

Valor: R$ 15.000,00

 

 

 

Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

 

Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS

Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica Variável

Despesas: 3390

Recursos: 01.1138

Detalhamento: 000024

Reduzido da Despesa: 61      

Valor: R$ 14.000,00

 

 

 

 

 

Art. 3º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação do Apoio Financeiro de que trata a MP 938/2020 – Fonte 01.1142.000000 no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil Reais).

 

Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação do Financiamento APS – LRPD – Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) – Fonte 01.1138.000024 no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil Reais).

 

   

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus (SC), em 09 de Novembro de 2020.

 

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                          Funcionária Designada