Decreto Executivo 100/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/10/2020

EMENTA

  • CONSTITUI COMISSÃO ESCOLAR PARA GERENCIAMENTO DA COVID 19 NA CRECHE MUNICIPAL FADA MADRINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº100/2020 de  01 de Outubro de  2020.

CONSTITUI COMISSÃO ESCOLAR PARA GERENCIAMENTO DA COVID 19 NA CRECHE MUNICIPAL FADA MADRINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA,  Prefeito Municipal de Bom Jesus e  no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, INCISO III, da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus.

 

CONSIDERANDO, a orientação prevista no documento de referências intitulado Diretrizes para Retorno as Aulas elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO, a retomada gradual das atividades presenciais da Rede Municipal de Educação de Bom Jesus, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido biopsicossocial do servidor;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de constituir Comissão Escolar na rede Municipal de Ensino abrangendo a  Educação Infantil,  Creche e Pré –Escola e o Ensino Fundamental.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir Comissão Escolar para gerenciamento da COVID-19 na Creche Municipal FADA MADRINHA,  conforme segue:

 

 

I-                   Gestor Titular: Ivone dos Santos;

Suplente: Simone Piovezan Quichini;

 

II-                Representante do  quadro de Professores:

Titular: Dirlei Fátima Lopes Santana Brandalize;

Suplente: Sandra Piovezan Macedo;

 

III-             Representante das famílias dos alunos:

Titular: Geovana Aparecida Rodrigues Calza;

Suplente: Fernanda Loregian;

 

 

IV-             Representante das entidades colegiadas:

Titular: Samuel Mânica Radavelli;

Suplente: Janete Filipini Narciso;

 

 

V-                Representante de outros trabalhadores:

Titular: Quelis Mara Mariani;

Suplente: Ilsonia Aparecida Baretta Foschiera;

 

VI-             Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Edmara Marin Guerine;

Suplente: Claudemir Batista de Oliveira

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus, 01 de Outubro de 2020.

 

 

          RAFAEL CALZA

            Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                        

Rosane Siqueira

Funcionária Designada