Decreto Executivo 101/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/10/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº101/2020

06/10/2020

 

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RAFAEL CALZA,  Prefeito Municipal de Bom Jesus e  no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, INCISO III, da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus, c/c com a Lei Municipal nº774/2020.

 

 

            DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade CAMARA DE VEREADORES no valor de R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Entidade: 01 – CAMARA DE VEREADORES

Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 1.078 – Construção da Sede Legislativa

Despesas: 4490

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 01      

Valor: R$ 82.000,00

 

 

Art. 2º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:  

 

Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Despesas: 3190

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 02      

Valor: R$ 45.000,00

 

Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 03      

Valor: R$ 22.700,00

 

Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Despesas: 4490

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 04      

Valor: R$ 11.300,00

 

Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.002 – Subsidio dos Vereadores

Despesas: 3190

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 05      

Valor: R$ 3.000,00

     

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Bom Jesus-SC, 06 de Outubro  de 2020.                   

 

 

 

 

RAFAEL CALZA,

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                        

Rosane Siqueira

Funcionária Designada