Decreto Executivo 104/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/10/2020

EMENTA

  • HOMOLOGA O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA –EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N. 104/2020

DE 30/10/2020

     

HOMOLOGA O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA –EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º Inciso III da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o determinado na Portaria Conjunta nº750/2020 SED/SES/DCSC de 25/09/2020  e na Portaria Conjunta SES/SED nº778 DE 06/10/2020  ambas relativas a retomada das aulas presenciais  no Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº087/2020 de 27/08/2020- Que constitui e nomeia o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação do Municipal e Estadual no Município;

 

CONSIDERANDO  os Decretos Municipais Nº098/2020 de 01/10/2020, nº099/2020 de 01/10/2020 e nº100/2020 de 01/10/2020 que Constituem as Comissões Escolares para gerenciamento da COVID -19 na rede Municipal de Ensino, e

 

CONSIDERANDO  que o Município, concluiu na data de 29/10/2020 o Plano Municipal de Contingência – Educação, para prevenção e controle da disseminação da COVID-19, de acordo com a diretrizes propostas nas Portarias do Governo do Estado de Santa Catarina e demais atos que preveem critérios para o retorno as atividades escolares educacionais presenciais no Município de Bom Jesus-SC;

 

DECRETA:

 

Art.1o Fica homologado o  PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – EDUCAÇÃO, para prevenção, e controle da disseminação da COVID-19, nos estabelecimentos dos diversos níveis de Educação/Ensino.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  

Bom Jesus/SC, 30 de Outubro de 2020.

                                                          

 

                                                                       RAFAEL CALZA

                                 Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                        

Rosane Siqueira

Funcionária Designada