Decreto Executivo 102/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/10/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 102/2020

DE 16/10/2020

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e Leis Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).

 

DECRETA

 

 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS no valor de R$ 202.000,00 (Duzentos e Dois Mil Reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

 

Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL  DE BOM JESUS

Órgão: 06.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 2.015 – Manut. das Atividades da Secretaria de Transportes e Obras

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000     

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 93      

Valor: R$ 100.000,00

 

Órgão: 08.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.022 – Manut. das Atividades do Fundo Mun. De Assistencia Social

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000     

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 123    

Valor: R$ 90.000,00

 

Órgão: 06.00 – Secretaria Municipal de Transporte e Obras

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Transporte e Obras

Projeto Atividade: 2.017 – Manutenção do Fundo da Defesa Civil

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000     

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 174    

Valor: R$ 12.000,00

 

 

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2019 da Entidade Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no valor de R$ 112.000,00 (Cento e Doze Mil Reais).

 

Art. 3º – Para dar cobertura a suplementação que trata o artigo 2º, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

Órgão: 08.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.022 – Manut. das Atividades do Fundo Mun. De Assistencia Social

Despesas: 3190

Recursos: 01.0000     

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 122    

Valor: R$ 90.000,00

 

 

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 16 de Outubro de 2020.

 

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                          Funcionária Designada