Decreto Executivo 102/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/10/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 102/2020
DE 16/10/2020
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e Leis Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS no valor de R$ 202.000,00 (Duzentos e Dois Mil Reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Órgão: 06.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 2.015 – Manut. das Atividades da Secretaria de Transportes e Obras
Despesas: 3390
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 93
Valor: R$ 100.000,00
Órgão: 08.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2.022 – Manut. das Atividades do Fundo Mun. De Assistencia Social
Despesas: 3390
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 123
Valor: R$ 90.000,00
Órgão: 06.00 – Secretaria Municipal de Transporte e Obras
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Transporte e Obras
Projeto Atividade: 2.017 – Manutenção do Fundo da Defesa Civil
Despesas: 3390
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 174
Valor: R$ 12.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2019 da Entidade Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no valor de R$ 112.000,00 (Cento e Doze Mil Reais).
Art. 3º – Para dar cobertura a suplementação que trata o artigo 2º, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 08.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2.022 – Manut. das Atividades do Fundo Mun. De Assistencia Social
Despesas: 3190
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 122
Valor: R$ 90.000,00
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus (SC), em 16 de Outubro de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos