Decreto Executivo 090/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020
EMENTA
- CRIA PLANO DE RETOMADA DE ATIVIDADES, ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 PARA O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº090/2020
09/09/2020
CRIA PLANO DE RETOMADA DE ATIVIDADES, ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 PARA O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus e no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, INCISO III, da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus, e
Considerando o Decreto Legislativo nº 18.332/2020, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
Considerando o Decreto nº 630, de 1º de junho de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina, que altera o Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
Considerando o mapa de risco, o qual apresenta Bom Jesus como nível grave, mesma situação da maioria dos municípios do Estado;
Considerando os dados que apresentam significativa queda nos casos ativos no Município e o crescimento significativo do percentual de testagem;
Considerando que há medidas restritivas que permanecem vigentes desde o início da pandemia e precisam ser reavaliadas, levando em conta aspectos psíquicos, econômicos e sociais;
DECRETA:
Art. 1º. Este decreto dispõe sobre o plano de retomada de atividades e a adoção de medidas de enfrentamento da COVID-19 para o Município de Bom Jesus, SC.
Art. 2º. A partir de 09 de setembro de 2020 ficam liberadas/autorizadas as seguintes práticas e atividades:
I – a circulação de crianças e adolescentes no âmbito municipal;
II – a utilização de espaços públicos coletivos como parques e praças;
III – as práticas esportivas individuais em espaços públicos, inclusive aquelas organizadas pela Secretaria Municipal de Esportes;
IV – a realização de aulas práticas de cursos técnicos e profissionalizantes;
V – a retomada do transporte público intermunicipal;
§ 1º. A circulação de crianças e adolescentes em vias públicas e a utilização de parques e praças somente será permitida com a adoção de medidas de distanciamento social e o uso de máscaras que continua sendo obrigatório em todo o território municipal.
§ 2º. As práticas esportivas individuais em espaços públicos, inclusive aquelas organizadas pela Secretaria Municipal de Esportes deverão seguir regras preventivas especialmente o uso de máscaras.
§ 3º. As aulas práticas em cursos técnicos e profissionalizantes devem seguir rigorosamente as medidas de prevenção previstas na Portaria SES 448/2020.
§ 4º. A retomada do transporte público intermunicipal deverá seguir as medidas de prevenção previstas na Portaria SIE/SES n. 583/2020.
Art. 3º. A partir de 14 de setembro de 2020 ficam liberadas/autorizadas as seguintes práticas e atividades:
I – a realização de pequenos eventos, assim compreendidas festividades de aniversários, mini weddings e confraternizações em geral, com no máximo 30 (trinta) pessoas;
III – a realização de pequenos eventos de formação como palestras e cursos para no máximo 30 (trinta) pessoas;
IV – autorizar a apresentação de som ao vivo em pequenos eventos, bares e restaurantes, vedada a abertura de pistas de dança, bailes e afins, desde que respeitados o número máximo de participantes;
§ 1º Os pequenos eventos com finalidades festivas somente estão autorizados em espaços comerciais próprios que serão responsáveis pela adoção das medidas preventivas previstas na Portaria SES n. 256/2020, alterada pela Portaria n. 666/2020.
§ 2º Os pequenos eventos de formação só estão autorizados se realizados em local próprio como auditórios, salas de reuniões ou salas de aula que atendam às regras de distanciamento e prevenção estabelecidas na Portaria SES n. 352/2020.
§ 3º A apresentação de som ao vivo em pequenos eventos, bares e restaurantes fica permitida somente com a reserva de mesas, respeitada a capacidade de lotação do local para pessoas sentadas, vedada a abertura de pistas de dança, a realização de bailes ou eventos desta natureza.
Art. 4º. Os proprietários e/ou responsáveis por espaços onde serão realizados pequenos eventos (festivos ou cursos) deverão manter monitoramento do seu público utilizando recursos para aferição de temperatura dentre outras medidas disciplinadas por meio de protocolo específico da vigilância epidemiológica municipal.
Art. 5º. O descumprimento das medidas preventivas previstas neste Decreto sujeitará o responsável a pena de multa, suspensão do alvará dentre outras penalidades previstas na legislação sanitária municipal.
Art. 6º. As Secretarias Municipais de Saúde e Educação apresentarão no prazo de 10 (dez) dias os estudos realizados a respeito da possibilidade de gradual retomada das atividades escolares presenciais.
Art. 7º. Ficam revogados as disposições em contrário.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus, SC, 09 de setembro de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada