Decreto Executivo 093/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020

EMENTA

  • DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 
DECRETO Nº093/2020
De 09/09/2020

 

DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 69º, inc. III da Lei Orgânica Municipal e Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 e demais disposições aplicáveis à espécie,

 

Considerando, o disposto no Decreto nº059/2020 de 02/06/2020,  que declara imóvel  como de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.

Considerando, que a referida desapropriação ocorrerá de forma amigável.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º -Fica desapropriada, por utilidade pública, pela via amigável o seguinte imóvel:

 

Parte do Lote 06 da quadra 23, com área de 409,25m², localizado no lado ímpar da Avenida Vergílio Sabino da Silva distante 17,22m da esquina com a Rua Augusto Bertochi,  no Município de Bom Jesus-SC, de propriedade do Sr. VANDERLEI MELLO DOS SANTOS, Mat. nº578 CRI de Xanxerê-SC, com as seguintes confrontações:

 

NOROESTE: Com a Avenida Vergilio Sabino da Silva, em 10,00m;

SUDESTE: Com parte do Lote 05 de Lucimar Fernandes de Lima  ( mat.22.595), em 11,72m;

NORDESTE: Com lote 07 do Município de Bom Jesus (Mat.19.234), em 44,08m;

SUDOESTE: Com parte do Lote 06 de Vanderlei Mello do Santos (Mat.578), em 37,77m;

 

 

Art. 2º -Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do artigo 15, do Decreto Lei  3365/41 de 21 de Junho de 1941.

 

Art. 3º- Determino a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e à Assessoria Jurídica do Município que realizem os procedimentos necessários para a lavratura da escritura pública de desapropriação amigável perante o cartório local.

 

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º– Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 09 de Setembro de 2020.

 

 

Rafael Calza

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

Funcionária Designada