Decreto Executivo 089/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/09/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 089/2020
DE 01/09/2020
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e Leis Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS no valor de R$ 323.550,00 (Trezentos e Vinte e Três mil quinhentos e cinquenta reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Órgão: 04.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 1.063 – Aquisição de Veículos – Educação
Despesas: 4490
Recursos: 01.1137
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 197
Valor: R$ 274.050,00
Órgão: 08.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2.026 – Manutenção de Programas Sociais do Estado
Despesas: 3390
Recursos: 01.1165
Detalhamento: 000039
Reduzido da Despesa: 134
Valor: R$ 49.500,00
Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS
Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.032 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica
Despesas: 3393
Recursos: 01.1138
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 75
Valor: R$ 20.000,00
Art. 3º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Termo de Compromisso PAR nº 202002104-4, aquisição de Ônibus Escolar – Fonte 1137.000000, no valor de R$ 274.050,00 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil e Cinquenta Reais), e do Excesso de arrecadação de recursos do Cofinanciamento Estadual da Assistencia Social (Custeio) – Fonte 01.1165.000039 no valor de R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais).
Art. 4º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 2º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos do enfrentamento de emergência de saúde – Corona Vírus (Covid-19) do Fundo Nacional de Saúde na fonte 1138.0000 no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus (SC), em 01 de Setembro de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada