Lei Ordinária 775/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/11/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE TERRENOS E AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei RC nº775/2020
Origem do Projeto de Lei RC Nº023/2020
“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE TERRENOS E AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao art. 16, VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada a concessão dos imóveis licitados pelo Poder Executivo Municipal através da Concorrência Pública n. 02/2020, para a finalidade de concessão aos licitantes vencedores através de contrato específico de cada imóvel.
Parágrafo único – Após o regular cumprimento integral de cada contrato as empresas possuirão direito à transmissão da propriedade com total liberdade de destinação legal.
Art. 2º A homologação de que trata o caput do art. 1º vincula-se aos contratos que serão firmados com os licitantes vencedores do Edital de Concorrência Pública n. 02/2020, conforme especifica:
I – Contrato n. 0046/2020 a ser firmado com a empresa VINCESKI ESQUADRIAS DE ALUMINIO E ACABAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 18.620.895/0001-22, vencedora do item 01 – Lote 16, da Quadra 72, com área de 862,52m², localizado no lado de numeração par da Rua Virgílio Sabino da Silva, esquina com o lado ímpar da Rua A, no Loteamento Ciro Antônio Seganfredo, nesta cidade de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, destinado a instalação de uma unidade industrial em ramo não poluente, por se tratar de área urbana.
II – Contrato n. 0047/2020 a ser firmado com a empresa VINCESKI ESQUADRIAS DE ALUMINIO E ACABAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 18.620.895/0001-22, vencedora do item 02 – Lote 17, da Quadra 72, com área de 821,58m², localizado no lado de numeração par da Rua Virgílio Sabino da Silva, esquina com o lado par da Rua C, no Loteamento Ciro Antônio Seganfredo, nesta cidade de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, destinado a instalação de uma unidade industrial em ramo não poluente, por se tratar de área urbana.
IV – Contrato n. 0043/2020 a ser firmado com a empresa ADRIANO FRANCISCO CAPPELARI COMÉRCIO, inscrito no CPNJ sob o n. 31.726.645/0001-30, vencedora do item 04 – Lote 27, da Quadra 73, com área de 792,01m², localizado no lado de numeração par da Rua Virgílio Sabino da Silva, esquina com o lado par da Rua D, no Loteamento Ciro Antônio Seganfredo, nesta cidade de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, destinado a instalação de uma unidade industrial em ramo não poluente, por se tratar de área urbana.
VII – Contrato n. 0045/2020 a ser firmado com a empresa CERES COMÉRCIO E TRANSPORTES DE DERIVADOS DE PETROLEO, inscrita no CPNJ n. 78.695.996/0001-94, vencedora do item 07 – Imóvel com área de 10.000,00m², localizada às margens da SC 155, sentido Bom Jesus-Abelardo Luz, conforme Memorial Descritivo e mapa em anexo ao presente Edital, destinado a instalação de uma unidade industrial.
Art. 3º Os imóveis serão disponibilizados aos licitantes a partir da assinatura dos contratos e publicação do extrato na imprensa oficial do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus (SC), em 09 de Novembro de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
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