Portaria Executiva 354/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/08/2020

EMENTA

  • CONCEDE LICENÇA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL RAFAEL BARETTA, PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO VEREADOR (2021/2024), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

PORTARIA Nº.354/2020

14/08/2020

“CONCEDE LICENÇA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL RAFAEL BARETTA, PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO VEREADOR (2021/2024),  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que:

Considerando que a Legislação Federal que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;

Considerando que o art.86º inciso  II e art.88º,  do Estatuto do Servidor Público Municipal de Bom Jesus, ratificando o ordenamento da legislação superior também estabelece o prazo de 3 (três) meses de “afastamento”, quando há interesse do servidor público municipal concorrer à cargo eletivo;

Considerando que a Lei Federal nº13.165 de 29 de setembro de 2015,  promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura, ficando a convenção para o interstício temporal de 31 de Agosto de 2020 a 16 de setembro de 2020.

 Considerando que o Servidor RAFAEL BARETTA, lotado no cargo de Professor e Instrutor de Esportes, protocolizou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária e a Certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo  VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020; e

Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença ao servidor público municipal RAFAEL BARETTA,  a partir desta data até o dia 16 Novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de  VEREADOR, para a gestão- 2021/2024.

Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bom Jesus (SC), em 14 de Agosto de 2020.

            RAFAEL CALZA

                            Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                          

                                 Rosane Siqueira

                             Funcionária Designada