Portaria Executiva 349/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/08/2020
EMENTA
- CONCEDE LICENÇA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AMARILDO RICARDO FORTES DOS SANTOS, PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO VEREADOR (2021/2024), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
PORTARIA Nº.349/2020
14/08/2020
“CONCEDE LICENÇA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AMARILDO RICARDO FORTES DOS SANTOS, PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO VEREADOR (2021/2024), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que:
Considerando que a Legislação Federal que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;
Considerando que o art.86º inciso II e art.88º, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Bom Jesus, ratificando o ordenamento da legislação superior também estabelece o prazo de 3 (três) meses de “afastamento”, quando há interesse do servidor público municipal concorrer à cargo eletivo;
Considerando que a Lei Federal nº13.165 de 29 de setembro de 2015, promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura, ficando a convenção para o interstício temporal de 31 de Agosto de 2020 a 16 de setembro de 2020.
Considerando que o Servidor AMARILDO RICARDO FORTES DOS SANTOS, lotado no cargo de Motorista, protocolizou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária e a Certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020; e
Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença ao servidor público municipal AMARILDO RICARDO FORTES DOS SANTOS, a partir desta data até o dia 16 Novembro de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a gestão- 2021/2024.
Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 14 de Agosto de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos