Portaria Executiva 333/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/07/2020

EMENTA

  • DESIGNA A SERVIDORA PUBLICA REGINA SCHNEIDER DE OLIVEIRA, PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

PORTARIA N.333/2020

       DE 28/07/2020

 

DESIGNA A SERVIDORA PUBLICA REGINA SCHNEIDER DE OLIVEIRA, PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI”  da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Complementar nº001/2020  Anexo IV, c/c Art. 45 do da Lei Complementar nº003/2006 -Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

CONSIDERANDO  requerimento protocolado pela servidora, onde ressalta as atividades por ela desempenhadas  junto a Unidade Básica de Saúde como  Auxiliar de Enfermagem e que além das atribuições de seu cargo é responsável pela organização dos medicamentos na Farmácia Básica da Unidade de Saúde, justificando assim executar funções além do seu cargo,  Protocolo nº076/2020.

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 078/2020, de 28 de julho de 2020, em que revoga o artigo 1º do Decreto nº 042/2020, o qual revogava a concessão de funções gratificadas em razão do cenário mundial da pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO o ajustamento do quadro de pessoal às necessidades dos serviços, sendo que a servidora, além de executar as atividades inerentes ao cargo, desempenha outras atividades além das especificadas no cargo que detém.

 

DECIDE:

Art. 1º – Designar a Servidor(a) Público(a) Municipal, REGINA SCHNEIDER DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, para exercer função gratificada,  conforme anexo IV – Quadro de Função de Confiança, da Lei Complementar 001/2020, sem perda de seus vencimentos ou direitos adquiridos.

Art. 2° – Em virtude do Exercício da função gratificada, fica nos termos do Anexo IV – Quadro de Função de Confiança, concedido ao respectivo servidor o percentual de 20%  sobre o vencimento base.

 

            Parágrafo Único – O exercício da respectiva função baseia-se no disposto no artigo 45º da Lei Complementar nº 003/2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

            Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Bom Jesus SC, em 28 de Julho de 2020.

 

 

RAFAEL CALZA

        Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                         Rosane Siqueira

                         Funcionária Designada