Decreto Executivo 085/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/08/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 085/2020

DE 14/08/2020

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

        RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).

 

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 784.000,00 (Setecentos e Oitenta e Quatro Mil Reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 1.073 – Obras de Infra Estrutura Social

Despesas: 4490

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 173    

Valor: R$ 57.500,00

 

Órgão: 06.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS

Unidade: 01 – Secretária Municipal De Transporte e Obras

Projeto Atividade: 1.068 – Pavimentação de Ruas e Passeios

Despesas: 4490

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 191

Valor: R$ 726.500,00

 

 

Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 152.812,62 (Cento e cinquenta e dois mil oitocentos e doze reais e sessenta e dois centavos), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE INDUSTRIA E COMÉRCIO

Unidade: 01 – Secretaria Municipal De Agricultura Meio Ambiente Indústria E Comércio

Projeto Atividade: 1.066 – Promoção de Indústria e Comércio

Despesas: 4490

Recursos: 01.1176

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 196    

Valor: R$ 152.812,62

 

Art. 3º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2019 da Entidade Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no valor de R$ 784.000,00 (Setecentos e Oitenta e Quatro Mil Reais).

 

Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Emendas Parlamentares Individuais – Transferência Especial – recurso 01.1176.000000, no valor de R$ 152.812,62 (Cento e cinquenta e dois mil oitocentos e doze reais e sessenta e dois centavos).

 

 

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 14 de Agosto de 2020.

 

 

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

Rosane  Siqueira                         

Funcionária Designada