Decreto Executivo 086/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/08/2020

EMENTA

  • DETERMINA TAREFAS PARA AS SERVIDORAS LOTADAS NA CRECHE MUNICIPAL FADA MADRINHA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N.086/2020

     De 14/08/2020

 

“DETERMINA TAREFAS PARA AS SERVIDORAS LOTADAS NA CRECHE MUNICIPAL FADA MADRINHA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO, que em virtude da Pandemia que estamos vivenciando em cenário mundial, e  que as atividades da Creche Municipal FADA MADRINHA, continuam por hora suspensas em todo Estado de Santa Catarina, e

 

CONSIDERANDO, que o Município está  reativando a biblioteca pública municipal em virtude da reforma no prédio onde está instalada,  órgão este vinculado a Secretaria Municipal de Educação, e

 

CONSIDERANDO, que a Biblioteca Pública Municipal poderá contribuir significativamente neste momento para estudantes que poderão buscar acervos para estudos e pesquisas;

 

DECRETA:

 

                                             Art. 1º – Ficam designadas todas as servidoras lotadas na Creche Municipal que desempenham as funções de Monitoras para atuar de forma colaborativa e emergencial junto a Biblioteca Pública Municipal, visando assim contribuir com os trabalhos que estão sendo executados de forma gradativa junto a Secretaria Municipal de Educação, sem perda de vencimentos ou direitos adquiridos.

 

 

                                                Art.2º –  As escalas de trabalhos e horários serão determinados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

                                               Parágrafo Único: Caso a Secretaria Municipal de Educação necessite de alguma servidora poderá solicita  a qualquer momento,  para atuação durante a pandemia em atividades que estão sendo desenvolvidas pelo Setor Educacional.

 

 

                                               Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até perdurar o período da Pandemia.

 

 

Art.4º-   Revogadas as disposições em contrário.

                                              

 

                Bom Jesus – SC, 14 de Agosto de 2020.

 

 

 

   

          RAFAEL CALZA

            Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                        

Rosane Siqueira

Funcionária Designada