Lei Ordinária 771/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/09/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
Lei RC Nº771/2020
Origem do Projeto de Lei RC Nº019/2020
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL CALZA Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de JOSÉ ATILIO GUINZELLI, A CAPELA MORTUÁRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Situada a Rua Vergílio Sabino da Silva, 856 Centro- de Bom Jesus/SC.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 21 de Setembro de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
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