Lei Ordinária 773/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/10/2020
EMENTA
- Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BOM JESUS para o Exercício de 2021.
Integra da Norma
LEI RC Nº773/2020
Origem do Projeto de Lei RC Nº21/2020
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BOM JESUS para o Exercício de 2021.
RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus SC, para exercício de 2021, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 17.000.000,00 (Dezessete milhões de reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 15.900.000,00 (quinze milhões e novecentos mil reais) e a Despesas Orçamentárias em R$ 12.064.658,25 (Doze milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), e Despesa Financeira de R$ 3.835.341,75 (Três milhões oitocentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
15.872.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
647.096,25 |
1.2- Receitas de Contribuições |
110.250,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
190.512,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
7.717,50 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
17.883,75 |
17-Transferências Correntes |
14.797.497,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
101.043,50 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
28.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
28.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
15.900.000,00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | Valor R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
11.538.213,25 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
6.203.025,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
175.500,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
5.159.688,25 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
514.445,00 |
4.4- Investimentos |
457.445,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
1.500,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
55.500,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
12.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
12.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
3.835.341,75 |
– Fundo Municipal da Saúde |
2.899.341,75 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
936.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
15.900.000,00 |
Art. 3º – O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e Poder Legislativo para o exercício de 2021 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.096.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
17.617,50 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.078.382,50 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
2.899.341,75 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
2.899.341,75 |
TOTAL |
3.999.341,75 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
3.822.136,75 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2.086.910,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.735.226,75 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
177.205,00 |
4.4- Investimentos |
177.205,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
3.999.341,75 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
936.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
936.000,00 |
TOTAL |
936.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
806.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
600.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
206.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
130.000,00 |
4.4- Investimentos |
130.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
936.000,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo da LDO.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE BOM JESUS
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
12.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
12.000,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento consolidado do Município, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de Outubro de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Arquivos anexos