Lei Ordinária 774/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/10/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI RC Nº774/2020

Origem do Projeto de Lei RC Nº022/2020

 

 

DISPÕE SOBRE A abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR E dá outras providências

 

RAFAEL CALZA Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade CAMARA DE VEREADORES no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Entidade: 01 – CAMARA DE VEREADORES

Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 1.078 – Construção da Sede Legislativa

Despesas: 4490

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 01      

Valor: R$ 85.000,00

 

 

Art. 2º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:  

 

Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Despesas: 3190

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 02      

Valor: R$ 45.000,00

 

Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 03      

Valor: R$ 22.700,00

 

Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Despesas: 4490

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 04      

Valor: R$ 14.300,00

 

Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.002 – Subsidio dos Vereadores

Despesas: 3190

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 05      

Valor: R$ 3.000,00

     

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus-SC, 01 de Outubro  de 2020.                   

 

 

 

 

RAFAEL CALZA,

Prefeito Municipal