Decreto Executivo 081/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/08/2020
EMENTA
- ALTERA MEDIDA ADOTADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº038/2020 DE 01/04/2020 QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA REDUÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 081/2020
10/08/2020
ALTERA MEDIDA ADOTADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº038/2020 DE 01/04/2020 QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA REDUÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, incisos III, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando, que desde abril deste ano o pagamento de horas extras aos servidores municipais fora suspenso através do Decreto nº038/2020 de 01/04/2020 e,
Considerando que as Secretarias de Obras e Agricultura estão trabalhando em período integral e que a demanda dos serviços não está sendo suprida no horário de expediente.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais, lotados na Secretarias de Obras e Agricultura, visando atender a demanda dos serviços executados por servidores destas secretarias, de acordo com autorização do Secretário Municipal e devida comprovação dos serviços a partir do mês de Agosto de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus/SC, 10 de Agosto de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos