Decreto Executivo 074/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/07/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 074/2020
DE 27/07/2020
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA) e Lei 765/2020 de 27/07/2020.
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS no valor de R$ 280.080,00 (Duzentos e Oitenta mil e Oitenta Reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Órgão: 06.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 1.071 – Aquisição de Máquinas e Veículos
Despesas: 4490
Recursos: 01.1179
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 195
Valor: R$ 175.000,00
Órgão: 06.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 1.071 – Aquisição de Máquinas e Veículos
Despesas: 4490
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 193
Valor: R$ 75.000,00
Órgão: 06.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 1.069 – Obras de Infraestrutura Urbana
Despesas: 4490
Recursos: 01.1189
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 194
Valor: R$ 30.080,00
Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS no valor de R$ 338.700,00 (Trezentos mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS
Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.076 – Aquisição de Veículos – Saúde
Despesas: 4490
Recursos: 01.1163
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 03
Valor: R$ 250.000,00
Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS
Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.076 – Aquisição de Veículos – Saúde
Despesas: 4490
Recursos: 01.1188
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 71
Valor: R$ 88.700,00
Art. 3º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS no valor de R$ 5.247,50 (Cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção das atividades da Saude
Despesas: 3393
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 72
Valor: R$ 5.247,50
Art. 4º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação de Emenda Impositiva nº 428, Fundo Estadual de Apoio aos Municípios, no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais); do excesso de arrecadação do exercício 2020 da fonte 01.1189 – Alienação de Bens, e do superávit financeiro do exercício de 2019, fonte 03.0000 no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).
Art. 5º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 2º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação de Transferências Voluntárias do Fundo Estadual de Saúde, nº 2019TR001693, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), e do excesso de arrecadação do exercício de 2020, fonte 01.1188, no valor de R$ 88.700,00 (Oitenta e oito mil e setecentos reais).
Art. 6º – Para atendimento da suplementação que trata o artigo 3º, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção das atividades da Saúde
Despesas: 3390
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 64
Valor: R$ 5.247,50
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus (SC), em 27 de Julho de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos