Lei Ordinária 766/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/07/2020
EMENTA
- DESAFETA IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei RC nº766/2020
Origem do Projeto de Lei RC nº016/2020
DESAFETA IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetada da categoria de ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município de Bom Jesus-SC, os imóveis citados nesta Lei, ambos situados no Loteamento AIR ANTONIO LAZZARI neste Município.
IMÓVEIS:
Lote nº07 da quadra nº46 com área de 1.245,32 m²,
Lote nº08 da quadra nº46 com área de 803,35 m²;
Lote nº09 da quadra nº46 com área de 822,87m²;
Lote nº10 da quadra nº46 com área de 842,38m²;
Lote nº11 da quadra nº46 com 861,90m²;
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 27 de Julho de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal.
Arquivos anexos