Lei Ordinária 766/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/07/2020

EMENTA

  • DESAFETA IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei RC nº766/2020

Origem do Projeto de Lei RC nº016/2020

 

DESAFETA IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                        Art. 1° Fica desafetada da categoria de ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município de Bom Jesus-SC, os imóveis citados nesta Lei,  ambos situados no Loteamento AIR ANTONIO LAZZARI  neste Município.

 

IMÓVEIS:

Lote nº07 da quadra nº46 com área de 1.245,32 m²,

Lote nº08 da quadra nº46 com área de 803,35 m²;

Lote nº09 da quadra nº46 com área de 822,87m²;

Lote nº10 da quadra nº46 com área de 842,38m²;

Lote nº11 da quadra nº46 com 861,90m²;

 

                                                                                                                               

                           Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                

                        Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 27 de Julho de 2020.

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal.