Lei Ordinária 765/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/07/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei RC Nº765/2020
Origem do Projeto de Lei RC Nº015/2020
DISPÕE SOBRE A abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR E dá outras providências
RAFAEL CALZA Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Órgão: 06.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 1.071 – Aquisição de Máquinas e Veículos
Despesas: 4490
Recursos: 01.1179
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 195
Valor: R$ 175.000,00
Órgão: 06.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 1.071 – Aquisição de Máquinas e Veículos
Despesas: 4490
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 193
Valor: R$ 75.000,00
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS
Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.076 – Aquisição de Veículos – Saúde
Despesas: 4490
Recursos: 01.1163
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 06
Valor: R$ 250.000,00
Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS
Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.076 – Aquisição de Veículos – Saúde
Despesas: 4490
Recursos: 01.1188
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 71
Valor: R$ 50.000,00
Art. 3º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação de Emenda Impositiva nº 428, Fundo Estadual de Apoio aos Municípios, no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), e do superávit financeiro do exercício de 2019, fonte 03.0000 no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).
Art. 4º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 2º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação de Transferências Voluntárias do Fundo Estadual de Saúde, nº 2019TR001693, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), e do excesso de arrecadação do exercício de 2020, fonte 01.1188, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus-SC, 27 de Julho de 2020.
RAFAEL CALZA,
Prefeito Municipal