Decreto Executivo 071/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020
EMENTA
- REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O ART.13 DA LEI N.8429 DE 02/09/1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 071/2020
De 17/07/2020
“REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O ART.13 DA LEI N.8429 DE 02/09/1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, incisos III, da Lei Orgânica Municipal, c/c com a Lei Federal nº8.429 de 2 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, instrução normativa SCI modelo DRH16 Lei Federal 8730/93 já instituída no Município.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam os agentes públicos municipais responsáveis por manter informado ao Município no desempenho de suas funções à declaração de bens e valores patrimoniais anualmente que compõem o seu patrimônio.
Parágrafo Único: A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no país ou no exterior e abrangerá se existentes os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
Art. 2º – Os agentes públicos de que trata este Decreto atualizarão, em formulário físico modelo DRH16 ou cópia da (declaração de IRRF) anualmente e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, a declaração dos bens e valores, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida.
Art. 3º – A declaração de bens e valores deverá ser apresentada:
I- No ato da contratação;
II- Anualmente, até 30 de maio para atualização das informações;
III- Na data da cessação do vínculo mantido com o Município;
Art.4 – Fica responsável o setor de RH do Município a comunicar os setores da Administração com auxílio dos Secretários Municipais para que se cumpram os atos determinados do presente decreto.
Art.5º- O departamento de RH manterá arquivo das declarações na pasta funcional do servidor.
Art. 6º – O servidor que não apresentar a declaração no prazo máximo acarretará na suspensão do pagamento até que seja regularizada a situação.
Art.7º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.8º- Revogam-se as disposições em contrario.
Bom Jesus – SC, 17 de Julho de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos